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CGADB Desliga Pastor Samuel Câmara Presidente da Igreja Mãe - Belém/Pa Posted: 22 May 2013 05:30 PM PDT Segundo Informações do Pastor Geremias do Couto em Seu Blog. Acabo de ser informado do que já previa. Por sete votos a três, a Mesa Diretora deliberou desligar o pastor Samuel Câmara de seu quadro de associados, acatando assim o parecer de seu Conselho de Ética e Disciplina sob a acusação de quebra de decoro durante a AGE de Maceió, AL. Essa medida arbitrária só não foi tomada em janeiro, antes, portanto, das eleições em abril, por força de medida judicial que suspendeu a reunião convocada para esse fim. Segundo informações já publicadas no perfil "CGADB Para Todos" (veja aqui), os processos contra os pastores Sóstenes Apolos e Jônatas Câmara teriam sido suspensos pela ausência de ambos em virtude de ordem médica. Já o pastor Ivan Bastos, também arrolado na acusação, só poderá ser "julgado" em uma AGO por ser membro da Mesa. Transcrevo, a seguir, a parte final da mensagem do pastor Samuel Câmara publicada no perfil "CGADB Para Todos": "Infelizmente optaram, mais uma vez, por cometer uma arbitrariedade. Rito sumário como na pior das ditaduras. Fica caracterizada a perseguição política e a determinação de tirar do caminho e atropelar qualquer um que levante a sua voz contra os desmandos da administração que há 25 anos comanda a CGADB. "Diante desta atitude arbitrária, repito o nosso lema: Porque Deus não nos deu um espírito de temor, mas de fortaleza, e de amor e de moderação", 1 Timóteo 1.7. "Vamos recorrer da decisão, com tranquilidade. Eles buscam promover mais uma cisão. Nós buscamos a unidade assembleiana. Insistimos que nos cubram com as suas orações". As arbitrariedades a que se refere o pastor Samuel Câmara são os gritantes vícios dos processos e a medida sumária do desligamento, flagrantemente contrária ao que ditam o Estatuto e o Regimento Interno da CGADB, que prevê outras modalidades de pena, nos casos de quebra de decoro, o que, de fato, não teria havido, senão a insistência em pedir à presidência, naquela AGE, que, ao invés de levar a voto por aclamação as alterações estatutárias sugeridas, que se fizesse por votação nominal para dar segurança jurídica às decisões tomadas em Assembleia. Fonte: Geremias do Couto |
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